SAIBA A DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES DE BENS QUE OS NOIVOS PODEM ESCOLHER ANTES DO CASAMENTO.

Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal, mas os anteriores à união seguem propriedade individual de cada um.

Comunhão universal de bens: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

Separação total de bens: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre em propriedade individual de cada um.

Participação final nos aquestos: funciona como a separação total, mas se houver dissolução da união, os bens serão partilhados entre o casal.

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