O sábado está incluído no prazo de pagamento de 5 dias úteis do salário mensal.

O sábado está incluído no prazo de pagamento de 5 dias úteis do salário mensal, conforme Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

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