Divulgar print de conversas do WhatsApp sem autorização é passível de indenização

A divulgação de capturas de tela de conversas do aplicativo WhatsApp sem autorização judicial ou consentimento dos participantes é passível de indenização caso configurado dano, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

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