Sua empresa já se adequou à LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, foi aprovada em agosto de 2018, entrou em vigor em 2020. Entretanto, as sanções previstas na LGPD passaram a valer a partir do dia 1º de agosto.

A Lei estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Arraste para o lado e confira mais informações.

1 – O QUE É LGPD?

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, foi definida em agosto de 2018 pela Lei definida Nº 13.709. A proposta da lei diz sobre a coleta de dados dos usuários de internet brasileiros. Assim como os dados devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos. A LGPD também prevê punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades.

2 – QUE DADOS SÃO ESSES?

Dado pessoal: informação relacionada a pessoal natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

3 – QUEM FICA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO?

A fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O órgão federal que é responsável por implementar e fiscalizar se as empresas estão cumprindo os protocolos de segurança de dados da LGPD.

4 – IMPACTOS DA NÃO ADEQUAÇÃO?

Multa, ações judiciais, impossibilidade de trabalhar com grandes empresas e de participar de processos licitatórios, entre outros.

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