Direito do vizinho é garantido por Lei

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis.

Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia. Os policiais estão orientados para usar e fazer valer o bom senso, exigindo que o barulho tenha fim, fazendo um termo circunstanciado e encaminhando as partes para o Juizado Especial Criminal quando houver qualquer desentendimento.

A tolerância é importante para boa convivência social, o que não é tolerável é o abuso.

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