7 DIREITOS DO EMPREGADO E CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Classifica-se como acidente de trabalho todo aquele ocorrido no exercício da atividade laboral, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, perda e redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Assim como as doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho e os acidentes de trajeto, aqueles ocorridos no percurso do local da residência para o trabalho e vice-versa.

Em caso de acidente de trabalho, cabe ao empregador, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e seu envio à Previdência Social. Confira os direitos do trabalhador:

– Afastamento provisório ou permanente do serviço, com o recebimento do auxílio-doença acidentário;

– Estabilidade de 12 meses a contar de seu retorno ao serviço;

– Indenização por dano moral;

– Indenização por dano material;

– Indenização por dano estético;

– Se tiver sequela, deverá receber mais uma indenização/pensão que considera toda a expectativa de vida e o grau da redução de vida e o grau da redução da capacidade para trabalhar;

– Em caso de morte, os parentes poderão ser indenizados.

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