Aniversário da Reforma Trabalhista | lei 13.467/17

No dia 13 de julho é comemorado o aniversário da Reforma Trabalhista, a lei 13.467/17 modificou mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando foi aprovada em 2017. Confira as principais mudanças que a reforma trouxe para os trabalhadores.

1 – Jornada de Trabalho

Antes: A jornada fixada a 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Depois: A jornada poderá ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 semanais e 220 horas mensais.

2 – Férias

Antes: Em casos excepcionais, pode-se parcelar as férias em até 2 vezes.

Depois: As férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que o maior seja superior a 14 dias e os menores de no mínimo 5 dias.

3 – Contribuição Sindical dos Empregados

Antes: A contribuição sindical dos empregados é obrigatória. O pagamento é feito no mês de março, por meio do desconto que equivale a um dia de salário do trabalhador. O valor é repassado ao sindicato da categoria.

Depois: A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional.

4 – Demissão

Antes: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, o mesmo não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o colaborador precise trabalhar.

Depois: O contrato de trabalho sendo extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

5 – Teletrabalho/home office

Antes: A legislação não atende essa modalidade de trabalho de home office.

Depois: Todos os gastos realizados pelo trabalhador em sua casa, como equipamentos, energia, internet, serão formalizados com o empregador via contrato e controlados por meio de tarefas.

6 – Trabalho Intermitente

Antes: A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Depois: Contratos em que o trabalhado recebe por horas serão válidos, e os direitos trabalhistas serão garantidos ao trabalhador.

7 – Direito de Gestante Lactante

Antes: Durante a gravidez e amamentação, a mulher deverá ser afastada de sua atividade em ambientes insalubres.

Depois: O afastamento da gestante só será realizado da atividade e ambiente insalubre caso seja de grau máximo. Durante a lactação, o afastamento poderá ser realizado em qualquer grau desde que seja apresentado atestado de saúde.

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